Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 12 /2024 de 13 de Fevereiro Regime Jurídico Geral do Comércio Eletrónico e de Assinaturas Eletrónicas, diploma que estabelece normas para garantir a validade de contratos e registos eletrónicos e regula a utilização de assinaturas eletrónicas, promovendo a confiança e a segurança nas transações online.
De acordo com o diploma, as assinaturas electrónicas deverão ser certificadas por entidades credenciadas, que devem registrar-se junto da autoridade competente. As transações online terão a mesma validade jurídica que aquelas realizadas em suporte de papel, aplicando-se tanto ao setor público quanto ao privado. Além disso, o princípio da não discriminação entre assinaturas e registos electrónicos nacionais e estrangeiros será estabelecido, facilitando assim o comércio internacional.
A supervisão e aplicação de sanções serão responsabilidade da Agência de Tecnologias de Informação e Comunicação I.P. (TIC TIMOR). O diploma também se alinha com as melhores práticas internacionais, incluindo as leis modelo da UNCITRAL sobre Comércio Electrónico, Assinaturas Electrónicas e Registos Electrónicos.
O e-commerce desempenha um papel crucial no crescimento e desenvolvimento económico, reduzindo significativamente os custos de transação para empresas, consumidores e entidades. Amplia o alcance geográfico das operações comerciais e a variedade de produtos e serviços disponíveis. Com as transações realizadas online, tanto empresas quanto consumidores podem aceder a uma gama muito mais ampla de ofertas, promovendo a eficiência do mercado e a inovação.