O Decreto-Lei n.° 31/2024, de 6 de setembro, introduz a primeira alteração ao Decreto-Lei n.° 15/2012, de 28 de março, que regula o setor das telecomunicações em Timor-Leste.
Uma das principais novidades é a clarificação dos tipos de licença aplicáveis ao uso do espectro de radiofrequência, eliminando ambiguidades anteriores. São estabelecidos três tipos de licenças: individual, de rede e geral, sendo esta última obrigatória para equipamentos terminais que permitam ligação direta a satélites, substituindo o licenciamento individual para este tipo de equipamentos.
Além disso, o diploma reforça a necessidade de homologação dos regulamentos da Autoridade Nacional das Comunicações, especialmente no que diz respeito à fixação de taxas e contribuições, que agora devem ser aprovadas pelo Conselho de Ministros e publicadas oficialmente. Este ajuste visa garantir maior transparência e objetividade na definição das taxas, promovendo um ambiente mais competitivo e justo no setor das telecomunicações.
Por fim, o decreto estabelece disposições transitórias para que as taxas e contribuições em vigor continuem válidas até a aprovação de novos regulamentos e oferece aos prestadores de serviços a possibilidade de solicitar a substituição de licenças individuais por licenças gerais.