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Nova Lei da Concorrência em Timor-Leste
A Lei n.º 1/2026, de 25 de março, aprova o regime da concorrência em Timor-Leste, promovendo a livre concorrência através da proibição de práticas restritivas, do controlo prévio de concentrações e da atuação de uma nova entidade pública com poderes de supervisão e sanção (no setor financeiro, o Banco Central de Timor-Leste), sendo aplicável, em princípio, a todas as atividades económicas, com exclusão prevista para petróleo, gás natural e minerais; a lei proíbe acordos e abusos (posição dominante, dependência económica e poder de compra), admite exceções por eficiência, impõe notificação obrigatória de certas concentrações, prevê estudos de mercado e coimas até 10% do volume de negócios, entra em vigor a 21 de setembro de 2026 e dependerá da criação da entidade competente, recomendando-se às empresas a avaliação do seu impacto.

Consulte o Legal Alert que preparámos aqui.
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