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Regime Jurídico Geral do Comércio Eletrónico e de Assinaturas Eletrónicas
2024-09-11
Regime Jurídico Geral do Comércio Eletrónico e de Assinaturas Eletrónicas

Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 12 /2024 de 13 de Fevereiro Regime Jurídico Geral do Comércio Eletrónico e de Assinaturas Eletrónicas, diploma que estabelece normas para garantir a validade de contratos e registos eletrónicos e regula a utilização de assinaturas eletrónicas, promovendo a confiança e a segurança nas transações online.

De acordo com o diploma, as assinaturas electrónicas deverão ser certificadas por entidades credenciadas, que devem registrar-se junto da autoridade competente. As transações online terão a mesma validade jurídica que aquelas realizadas em suporte de papel, aplicando-se tanto ao setor público quanto ao privado. Além disso, o princípio da não discriminação entre assinaturas e registos electrónicos nacionais e estrangeiros será estabelecido, facilitando assim o comércio internacional.

A supervisão e aplicação de sanções serão responsabilidade da Agência de Tecnologias de Informação e Comunicação I.P. (TIC TIMOR). O diploma também se alinha com as melhores práticas internacionais, incluindo as leis modelo da UNCITRAL sobre Comércio Electrónico, Assinaturas Electrónicas e Registos Electrónicos.

O e-commerce desempenha um papel crucial no crescimento e desenvolvimento económico, reduzindo significativamente os custos de transação para empresas, consumidores e entidades. Amplia o alcance geográfico das operações comerciais e a variedade de produtos e serviços disponíveis. Com as transações realizadas online, tanto empresas quanto consumidores podem aceder a uma gama muito mais ampla de ofertas, promovendo a eficiência do mercado e a inovação.

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Soraia Marques, Sócia da JLA, escreve em co-autoria um artigo dedicado à matéria da inconstitucionalidade por omissão legislativa de registo civil em Timor-Leste
2024-08-26
Soraia Marques, Sócia da JLA, escreve em co-autoria um artigo dedicado à matéria da inconstitucionalidade por omissão legislativa de registo civil em Timor-Leste

Soraia Marques, Sócia da JLA, escreve em co-autoria um artigo dedicado à matéria da inconstitucionalidade por omissão legislativa de registo civil em Timor-Leste, na conceituada revista do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFAM).

“O objetivo do artigo é demonstrar que a omissão legislativa de registo civil, para além de restringir o casamento civil, implica, consequentemente, que somente se permita o casamento via tradicional ou o casamento católico, e que tal consubstancia uma violação crassa de direitos fundamentais, nomeadamente, o direito a constituir família”, afirma Soraia Marques.

Segundo a autora, é indiscutível que o Direito da Família é um ramo multidisciplinar por natureza e permeável às alterações históricas sofridas pelas estruturas políticas, sociais e culturais de cada sociedade, e exposto a influências de várias ordens, nomeadamente as de cariz religioso e ideológico. “Portanto, além de uma instituição natural, a família é uma construção social e cultural variante e mutável.”

“O fato de a falta de registo civil inviabilizar o casamento civil leva a que somente se possam realizar casamentos tradicionais ou católicos, o que começa a  gerar contestação e agitação social, desde logo por quem não professa qualquer religião ou professa religião diferente da católica. Estamos, assim, perante a inviabilização da concretização de um direito constitucional, é que a Constituição timorense erige a direito fundamental o direito à família e a constituir família, que se vê restringido”.

O arigo aborda a possibilidade de ser suscitada a inconstitucionalidade por omissão de registo civil, perante a violação de direitos fundamentais. “Mais do que apontar críticas, é importante também trazer soluções, sobretudo perante a inércia político-legislativa, cremos que o tribunal poderá ter um papel fulcral e ser motor do desenvolvimento.”

Para aceder ao artigo na íntegra deve subscrever a revista em: https://lnkd.in/d7zQZbgA

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