Soraia Marques, Sócia da JLA, assina artigo na prestigiada Revista de Direito Administrativo, em Portugal, dedicado ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial em Timor-Leste. Ao longo do artigo, são analisados os instrumentos de planeamento territorial, bem como as entidades competentes à elaboração e forma de aprovação, revisão, suspensão e revogação dos instrumentos, medidas cautelares, execução e violação dos planos.
Um diploma com um marco significativo no ordenamento do território em Timor-Leste, que se encontra ainda numa fase de transição para a instituição do poder local.
Para quem tiver interesse, os exemplares poderão ser adquiridos em: https://revista-rda.pt/rda/
Lukeno Ribeiro Alkatiri e Soraia Marques assinam o artigo “ARBITRAGEM: PROJETO DE LEI DA ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO E RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS NA ORDEM JURÍDICA TIMORENSE”, publicado na revista online E-Boletim associado ao Ministério da Justiça de Timor-Leste.
Disponível em: http://www.networktimor.org/uploads/1/1/9/7/119766361/lukeno_alkatiri_pp._90_-_100.pdf
Soraia Marques assina o artigo “O casamento e a inexistência de uma legislação de registo civil em Timor-Leste”, em co-autoria, publicado na revista online E-Boletim associado ao Ministério da Justiça de Timor-Leste.
Voltam as autoras a salientar que a ausência de uma lei de registo civil resulta numa omissão legislativa que impede o exercício dos direitos fundamentais relacionados à formação de família e ao casamento, o que entra em conflito com direitos fundamentais e deve ser sujeito à verificação de inconstitucionalidade por omissão, de acordo com o artigo 151.º da CRDTL
Disponível em http://www.networktimor.org/uploads/1/1/9/7/119766361/_7_soraia_marques_e_marianna_chaves.pdf
Soraia Marques, Sócia da JLA, escreve em co-autoria um artigo dedicado à matéria da inconstitucionalidade por omissão legislativa de registo civil em Timor-Leste, na conceituada revista do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFAM).
“O objetivo do artigo é demonstrar que a omissão legislativa de registo civil, para além de restringir o casamento civil, implica, consequentemente, que somente se permita o casamento via tradicional ou o casamento católico, e que tal consubstancia uma violação crassa de direitos fundamentais, nomeadamente, o direito a constituir família”, afirma Soraia Marques.
Segundo a autora, é indiscutível que o Direito da Família é um ramo multidisciplinar por natureza e permeável às alterações históricas sofridas pelas estruturas políticas, sociais e culturais de cada sociedade, e exposto a influências de várias ordens, nomeadamente as de cariz religioso e ideológico. “Portanto, além de uma instituição natural, a família é uma construção social e cultural variante e mutável.”
“O fato de a falta de registo civil inviabilizar o casamento civil leva a que somente se possam realizar casamentos tradicionais ou católicos, o que começa a gerar contestação e agitação social, desde logo por quem não professa qualquer religião ou professa religião diferente da católica. Estamos, assim, perante a inviabilização da concretização de um direito constitucional, é que a Constituição timorense erige a direito fundamental o direito à família e a constituir família, que se vê restringido”.
O arigo aborda a possibilidade de ser suscitada a inconstitucionalidade por omissão de registo civil, perante a violação de direitos fundamentais. “Mais do que apontar críticas, é importante também trazer soluções, sobretudo perante a inércia político-legislativa, cremos que o tribunal poderá ter um papel fulcral e ser motor do desenvolvimento.”
Para aceder ao artigo na íntegra deve subscrever a revista em: https://lnkd.in/d7zQZbgA