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Alteração ao diploma que cria a Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar (AIFAESA)
2024-09-12
Alteração ao diploma que cria a Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar (AIFAESA)

A Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar (AIFAESA), criada pelo Decreto-Lei n.º 26/2016, de 29 de junho, tem a missão de assegurar o controle da qualidade dos bens alimentares, incluindo as suas condições de transporte e de salubridade dos locais de produção e comercialização, bem como de estabelecimentos e locais de utilização pública. Entre outras funções, a AIFAESA é responsável por verificar a conformidade da qualidade da água para consumo público, seja engarrafada, da rede pública, ou de reservatórios e nascentes utilizadas pela população.

Com a criação do Instituto Nacional de Saúde Pública de Timor-Leste pelo Decreto-Lei n.º 84/2022, de 23 de novembro, cuja missão é criar e estabelecer um laboratório nacional de referência com atribuições específicas para a realização de testes laboratoriais avançados.

No seguimento, e por forma a otimizar os recursos materiais e humanos, é necessário coordenar as atividades entre a AIFAESA e o Instituto Nacional de Saúde Pública de Timor-Leste, definindo o diploma que o Instituto Nacional de Saúde Pública deve concentrar-se na recolha de amostras e na realização de testes laboratoriais relacionados com saúde pública e alimentar, enquanto que, a AIFAESA manterá as suas competências em matéria de inspeção e fiscalização a atividade económica, sanitária e alimentar.

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Regime Jurídico Geral do Comércio Eletrónico e de Assinaturas Eletrónicas
2024-09-11
Regime Jurídico Geral do Comércio Eletrónico e de Assinaturas Eletrónicas

Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 12 /2024 de 13 de Fevereiro Regime Jurídico Geral do Comércio Eletrónico e de Assinaturas Eletrónicas, diploma que estabelece normas para garantir a validade de contratos e registos eletrónicos e regula a utilização de assinaturas eletrónicas, promovendo a confiança e a segurança nas transações online.

De acordo com o diploma, as assinaturas electrónicas deverão ser certificadas por entidades credenciadas, que devem registrar-se junto da autoridade competente. As transações online terão a mesma validade jurídica que aquelas realizadas em suporte de papel, aplicando-se tanto ao setor público quanto ao privado. Além disso, o princípio da não discriminação entre assinaturas e registos electrónicos nacionais e estrangeiros será estabelecido, facilitando assim o comércio internacional.

A supervisão e aplicação de sanções serão responsabilidade da Agência de Tecnologias de Informação e Comunicação I.P. (TIC TIMOR). O diploma também se alinha com as melhores práticas internacionais, incluindo as leis modelo da UNCITRAL sobre Comércio Electrónico, Assinaturas Electrónicas e Registos Electrónicos.

O e-commerce desempenha um papel crucial no crescimento e desenvolvimento económico, reduzindo significativamente os custos de transação para empresas, consumidores e entidades. Amplia o alcance geográfico das operações comerciais e a variedade de produtos e serviços disponíveis. Com as transações realizadas online, tanto empresas quanto consumidores podem aceder a uma gama muito mais ampla de ofertas, promovendo a eficiência do mercado e a inovação.

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